Modulos secundario
N.: 432
DATA: 2008.06.18
REGULAMENTO DO ESTATUTO, DA INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE
JOGADORES
Para conhecimento dos Sócios Ordinários, Clubes/SAD`s e demais interessados, publicam-se as alterações, aprovadas na Assembleia-geral Extraordinária da Federação
Portuguesa de Futebol de 17 de Maio de 2008, ao Regulamento do Estatuto, da
Inscrição e Transferência de Jogadores, publicado através do C.O. n.º 003 de 3 de
Julho de 2007 e aprovado na Assembleia-geral de 30 de Junho de 2007.
Mais se informa que o Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de
Jogadores se encontra republicado na íntegra com as alterações no Anexo I do presente Comunicado Oficial.
Foram alterados os artigos 8º, 13º e 14º do REITJ, como segue:
“CAPÍTULO III
TRANSFERÊNCIA DE JOGADORES
Artigo 8º
Liberdade de transferência
1. (…)
2. Os jogadores amadores a partir dos 14 anos, à data da inscrição, são livres de escolher a entidade desportiva que desejarem representar, no final de cada época, ficando as inscrições com transferência realizadas nas cinco épocas seguintes à inscrição efectuada com 14 anos de idade, inclusive, sujeitas ao pagamento de uma taxa de formação pelo Clube ou SAD para o qual se transfere o jogador ao Clube ou
SAD no qual aquele esteve anteriormente inscrito, segundo tabela a publicar anualmente pela Federação Portuguesa de Futebol, caso os clubes dela não prescindam por escrito.
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COMUNICADO OFICIAL
N.: 432
DATA: 2008.06.18
3. Exceptua-se do disposto no número anterior o caso, devidamente comprovado, do encarregado de educação de jogador menor mudar de residência para localidade que diste mais de 20 Km da sua anterior residência e desde que a nova residência fique a maior distância da Sede do Clube ou SAD ao qual está vinculado.
(…)
6. Após efectuada a inscrição o jogador pode transferir-se livremente para outra entidade desportiva nos seguintes casos:
a. O jogador amador já depois de ter