Jjjjjjjjjjj
COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA PROJETO UTI 60 HORAS (OAB 2012.1) CURSO DE DIREITO EMPRESARIAL Prof. Francisco Penante1 ESQUEMA para ESTUDO 1. DICAS GERAIS ESTILO FGV 2. BIBLIOGRAFIA (Gladston Mamede; Fábio Ulhoa Coelho; Waldo Fazzio Jr.; Amador Paes, dentre outros). 3. Distinção entre atividade civil e empresária (art. 966 CC) 3.1. Breve intróito sobre a Teoria da Empresa 3.2. Art. 966 da Lei 10.406/02 (conceito de empresário) 3.3. Conceito de atividade empresária 3.4. Conceito de atividade civil 3.4.1. Atividades civis I. VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM: (FGV-SP/SEFAZ-RJ/Fiscal de Rendas/2010) 6 Segundo o art. 966 do Código Civil, é considerado empresário: (A) quem é sócio de sociedade empresária dotada de personalidade jurídica. (B) quem é titular do controle de sociedade empresária dotada de personalidade jurídica. (C) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. (D) quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística. (E) quem assume a função de administrador em sociedade limitada ou sociedade anônima.
4. 4.1. 4.2. 4.3. 4.4. 4.5.
Da capacidade para o exercício da atividade empresária (art. 972 – 980 CC) Possibilidade de exercício por incapaz Consequências do exercício por impedido Possibilidade de composição de quadro societário por impedido Licitude da sociedade entre marido e mulher Dispensa da outorga conjugal para alienação de imóveis da empresa
1
Doutorando em Direito Privado pela Universitat de València - Espanha (bolsista da Universidade) (2008 - atualmente). Mestrado em Direito Privado pela Universitat de València - Espanha (bolsista da Universidade) (2005 - 2007). Professor da Escola da Magistratura de Pernambuco ESMAPE. Professor da pós-graduação e cursos preparatórios para carreiras públicas de vários cursos jurídicos em todo o Brasil. Diretor Geral do Cathedra -