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Informações Adicionais - Atendimento ao Ofício nº380/2012/DILIC/IBAMA Otimização Energética da UHE Santo Antônio
Porto Velho, RO
Maio de 2012
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1.
INTRODUÇÃO
Em atendimento à solicitação apresentada no Ofício nº380/2012/DILIC/IBAMA, a SAE vem apresentar informações adicionais ao documento “Otimização
Energética da UHE Santo Antônio – Alteração do NA Máximo de Operação
(elevação em 0,80 metros)”, além daquelas já enviadas, em 27/02/2012, no documento "Propriedades que serão afetadas pela elevação de cota em 0,80m e número de lotes disponíveis/não ocupados dentro dos reassentamentos existentes". Deve ser ressaltado que as informações adicionais aqui apresentadas configuram maior possibilidade de análise do Projeto para caracterizar a anuência pretendida conforme indicada no Ofício SAE 2779/2012, de
13/04/2012. Outras informações ou exigências, seja por sua natureza ou adequação a atual fase do processo, não estão aqui apresentadas, mas certamente farão parte do rito de licenciamento futuro, como aquelas externadas no próprio Ofício nº380/2012/DILIC/IBAMA, a saber: (i) realização de consulta pública e (ii) autorização dos órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação, entre outras.
Importante destacar aqui o que foi explicitado no Ofício SAE 2779/2012, de
13/04/2012, sobre a natureza da anuência ora solicitada. A anuência solicitada pela ANEEL se dá fora do âmbito do procedimento formal de licenciamento ambiental, o que significa dizer que, nesta fase, o órgão licenciador promoverá análise preliminar com vistas a verificar a pertinência da proposta, conferindo segurança jurídica mínima ao órgão de energia para conceder o direito de exploração, porém não autoriza e não implica na autorização ambiental, posterior, para enchimento do reservatório, que deverá seguir seu rito próprio.
Em outras palavras, a anuência do IBAMA, em resposta à solicitação da
ANEEL, não substitui nenhum processo