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1316 palavras 6 páginas
ÉTICA
AULA 1
Lei 8.906/94 (EAOAB)
Regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB(RG)
Código de Ética e Disciplina (CED)

Quadros da OAB

a) advogados ( requisitos – art.8 do EAOAB)
I- capacidade civil, pelna e presumida (emancipado também é considerado capaz)
II – deve ser combinado com o art.23 do RG. Se o diploma não estiver pronto, deve-se levar certidão de conclusão e histórico escolar
III – E estrangeiro ? não necessita desse inciso (§2º, do art. 8º{1º - revalidar o diploma; preencher os requisitos do art.8}).
E a mulher ? Só título de eleitor.
IV- deve ser exigido até dos estrangeiros que queiram advogar no Brasil.
* Provimento 91/00: advogado estrangeiro, pode abrir escritório para fazer consultoria em direito do país dele, sem necessidade de inscrição na OAB, basta pegar uma autorização.
*Provimento 129/08: Advogado de Portugal, pode se inscrever na OAB sem precisar revalidar o diploma e sem fazer exame de ordem, e a recíproca também é válida.
V – Não confundir atividade incompatível com conduta incompatível, inidoniedade moral e crime infamante.
* Atividade incompatível : está ligada a vida profissional, estão taxadas no art. 28 do EAOAB.
* Conduta incompatível : está ligada a vida social/pessoal, algumas hipotéses estão no art. 34,p. Único, EAOAB. A lei exige a habitualidade para configurar, a punição aplicável é a suspensão. Exemplo de conduta incompatível : Embriaguez habitual.
* Inidoniedade Moral (art.8,VI) : até que se prove o contrário, todos são considerados idôneos, a punição para os inidôneos é a exclusão dos quadros da OAB. Está ligada a vida pessoal, é mais grave que a conduta incompatível, e basta ser praticada uma vez. Para ser considerado inedôneo deve ser condenado em PAD por 2/3 de todo o conselho competente.
* Crime infamante: é aquele que causa uma má fama na advocacia. Ex: Advogado que leva drogas ao cliente preso. A pena é a exclusão.
VII – É o juramento feito na entrega da carteira, as características do

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