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1859 palavras
8 páginas
Associação de ClasseATO-DF
ABRATO
Prof. Flávia Mazitelli
As associações são manifestações dos interesses dos grupos que representam.
Associações de classe são um ótimo meio para discutir problemas - e suas soluções - da categoria profissional
São ainda uma boa forma de se fazer ouvir na sociedade, pressionar o patronato ou o próprio governo por benefícios ou melhorias
Diferentemente
do
que
ocorre
com
os
sindicatos, as associações de classe não são normatizadas pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), de 1943. Assim como qualquer outro tipo de associação que se organiza para fins não econômicos, elas são regidas pelos artigos 53 a 61 do Código Civil.
Ao contrário do que acontece com os sindicatos, as associações de classe não podem, por exemplo, negociar dissídios salariais. Também não têm poderes para tratar de temas como convenções coletivas de trabalho e nem podem exigir contribuições obrigatórias.
O estatuto da associação de classe deve conter, entre outros itens: os requisitos para a admissão,
demissão e exclusão dos associados; seus direitos e deveres: o modo de constituição e
funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; e as condições para a alteração
das disposições estatutárias e para a dissolução.
• Competências do Conselho Regional de
Fisioterapia e de Terapia Ocupacional
• Fiscalizar o exercício profissional;
• Expedir a carteira de identificação profissional;
• Cumprir e fazer cumprir as leis, resoluções, decretos e normas vinculadas as profissões;
• Ser um mediador regional de ética
• Estimular o reconhecimento profissional participando de eventos para falar das profissões, apoiando e estimulando os eventos;
• Apoiar e estimula as entidades de classe.
Competências do SINDICATO
• Defender, representar e assistir judicial ou extrajudicialmente, os direitos e interesses coletivos, difusos, individuais, heterogêneos e homogêneos das categorias que