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Questão objetiva:
Sustentando que os Estados do Sul e do Sudeste têm 57,7% da população do País, mas somente 45% de representantes no Poder Legislativo federal, circunstância que fere o princípio da isonomia e a cláusula "voto com valor igual para todos", partidos políticos do bloco de oposição, todos com representação no Congresso Nacional, ajuizaram, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade a fim de obter provimento judicial declaratório da inconstitucionalidade da expressão "para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados" e da palavra "quatro", constantes dos §§ 1o e 2º do art. 45 da Constituição Federal. Referida ação a) está fadada ao insucesso, porque somente partido político majoritário tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. b) deve ser julgada procedente, pois há manifesto conflito entre princípios supraconstitucionais e normas constitucionais, o qual se resolve em favor dos primeiros. c) deve ser acolhida, porque, se a escolha de Governador de Território tem de ser aprovada previamente pelo Senado Federal, segundo o art. 52, III, c, da Constituição Federal, e não por eleição direta, nada justifica a norma pela qual "cada Território elegerá quatro Deputados". d) deve ser julgada improcedente, na medida em que, se não existe diferença entre princípios e normas para efeito de interpretação constitucional, não se pode falar de contradição entre dispositivos de uma mesma constituição. e) não pode ser admitida, pois a rigidez constitucional não se coaduna com o estabelecimento de hierarquia entre normas postas pelo Poder Constituinte originário.
Questão discursiva:
Em decorrência de aparente inconstitucionalidade encontrada em norma legal integrante do ordenamento jurídico do Distrito Federal, decidiu o Governador do Estado de Tocantins pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo