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Dicas de leitura: ART. 1º, 5º, 12, 14, 49, 84, 102 e 109 da CF/88
(1º) CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – PACTO DE SAN JOSE – nº 678
(2º) PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS – P.I.D.C.P. – O.N.U.
DECRETO Nº 592/1992
(3º) DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS. – D.U.D.H – RESOLUÇÃO – RESOLUÇÃO Nº 217 A III. http://professorerival.com.br – vídeos “direitos humanos e fundamentais” – 5 aulas de 50 min.
“convenção americana de direitos humanos”
Simulado folha – direitos humanos
Prova: de direitos humanos da FGV
Dicas – direito de reunião – previsto na CF e PIDCP e do PACTO DE SAN JOSÉ.
CONCEITOS BÁSICOS
a) Direitos do Homem: São aqueles que nascem conosco, (são aqueles inerentes, inatos), não precisa ser normatizados para serem respeitados. (direito à vida, liberdade).
b) Direitos Fundamentais: são aqueles direitos do homem que estão previstos na Constituição. (Ex.: o direito à vida, à liberdade, previstos nos art. 5º da CF/88).
c) Direitos Humanos: São os direitos do homem e/ou fundamentais previstos em Documentos Internacionais - (regra: Tradados de Direitos Humanos)
Requisitos de um tratado de direitos Humanos:
1. Documentos escrito;
2. Entre países e/ou organismos internacionais;
3. Regido pelo direito internacional público;
4. Que não depende do nome;
5. Que podem estar em um ou mais documentos;
6. Que visam proteger os seres humanos.
(Observação item 1.): em uma situação emergencial - Guerra, não se exclui acordos verbais entre chefes de sala.
(observação item 2.): ONGS não celebram tratados internacionais, tem personalidade jurídica de direito interno – entidade privada..
Cuidado: Cruz vermelha Internacional é uma ONG regida pelo dir. Civil SUIÇO – a cruz vermelha internacional protege pessoa em situação de risco; convenções de genebra sobre dir. humanitário e o estatuto de ROMA.
(Observação item 3.): decreto nº 7.030/09 – convenção de Viena sobre tratados entre países
(Observação