Jairo
Aluno: Jairo Paulo Alves Costa
Curso: Técnico em Meio Ambiente
Professora: Fátima Broca
Diciplina: ETA
PORTARIA N.º 518, DE 25 DE MARÇO DE 2004*
Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.
DECRETO N. 8.468 - DE 08 DE SETEMBRO DE 1976
Aprova o Regulamento da Lei n. 997(*), de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio-ambiente.
Art. 18 Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nas coleções de água, desde que obedeçam às seguintes condições:
I - pH entre 5,0 (cinco inteiros), e 9,0 (nove inteiros);
II - temperatura inferior a 40ºC (quarenta graus Celsius);
III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l (um mililitro por litro) em teste de uma hora em "cone imhoff";
IV - substâncias solúveis em hexana até 100 mg/l (cem miligramas por litro);
V - DBO 5 dias, 20ºC no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20ºC do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento);
VI - concentrações máximas dos seguintes parâmetros:
a) Arsênico - 0,2 mg/l (dois décimos de miligramas por litro);
b) Bário - 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);
c) Boro - 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);
d) Cádmio - 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro);
e) Chumbo - 0,5 mg/l (cinco décimos de miligrama por litro);
f) Cianeto - 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro);
g) Cobre - l,0 mg/l (um miligrama por litro);
h) Cromo hexavalente - 0,l mg/l (um décimo de miligrama por litro);
i) Cromo total - 5,0 mg/l (cinco miligramas por