Jaca
Segundo o autor, os direitos humanos foram evoluindo de acordo com a história e com a cultura de cada povo. Com o objetivo de dar dignidade as pessoas, evitando assim as opressões e o poder excessivo. Ele fala que toda pessoa é uma forma de efetivação do Direito do Trabalho. Onde não pode haver mais trabalho escravo ou servidão. Onde garante o inciso III do artigo 5º da Lei Magna que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. Nos mostra também que o artigo 200 da CLT exige que o empregador ofereça um ambiente de trabalho seguro, onde deve-se oferecer aos trabalhadores água potável, higiene, com instalações sanitárias, chuveiro, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto, limpeza do local de trabalho. Ou seja esse são alguns itens mínimos exigidos para que o trabalhador possa realizar serviços.
(MARTINS, Sergio Pinto, Direitos Fundamentais
Trabalhistas, Editora Atlas, 2008)
“A regra da igualdade consiste senão em aquinhoar desigualmente os desiguais, na medida em que sejam desiguais. Nessa desigualdade social, proporcionada á desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. Tratar como desiguais e iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.”
(Barbosa, Rui, Oração aos moços, 1956)
O autor também nos mostra que segunda a Convenção nº 111 da OIT, de 1958, estabelece no seu Artigo 1º que não deve haver desigualdade perante a nacionalidade do trabalhador para obtenção de emprego ou ocupação. Onde ele nos mostra que não deve haver preconceito com raça, cor, sexo, religião,