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A classe jurídica brasileira parece esquecer que o instrumento mais importante não é o processo judicial, e sim, a lei. Portanto, em lugar de formar “práticos jurídicos” ou “despachantes judiciais”, deveriam formar o profissional para um visão mais ampla do Direito, mais científica e mais crítica. De maneira inadequada estamos gastando mais para resolver conflitos decorrentes da aplicação da lei do que com a sua elaboração, pois o legislativo consome em média 2% do orçamento, enquanto o Judiciário com 6% e mais o Ministério Público com aproximadamente 2%, fora os departamentos jurídicos situados no Executivo. Não precisa ser gênio para concluir que bastaria aperfeiçoarmos o nosso sistema legislativo e punir rigorosamente o descumprimento da lei para reduzirmos o número de litígios. Não é o litígio que traz o direito, este já existe, o ideal é o respeito ao mesmo. Contudo, infelizmente a classe jurídica brasileira não desenvolveu uma consciência de consultoria, logo precisa do conflito entre as partes para ter retorno financeiro.

Atualmente, a moda jurídica é dizer se é constitucional ou não. Em geral com base no critério “achismo”. Afinal, com o elevado número de dispositivos em nossa Constituição Federal, sempre haverá um artigo para respaldar qualquer posicionamento. Entretanto, a maioria nunca leu sobre a história da composição do aspecto Constitucional e não é demais relembrar que no período da escravidão havia “juristas” defendendo a mesma. Logo, muitos não interpretam, simplesmente lêem a Constituição. Assim, qualquer cidadão poderia fazer.

Curiosamente, alguns ilustres juristas insurgem contra as câmaras de filmagem postadas em locais públicos como meio de segurança por, no entendimento deles, ofenderem o direito à intimidade. Em analogia a este pensamento, de forma hilária em breve estaremos tendo que andar de olhos vendados nas ruas para não invadirmos a privacidade e intimidade de quem anda na via pública.

Se todo poder emana do povo e em seu

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