Ivone
DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
(Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo)
Inicialmente, em seu Capítulo I, conduz o leitor à pré-compreensão do tema abordado, estendendo sua abrangência ao “Planeta Terra”, numa visão de um Direito Universal que perpassa por todas as civilizações em tempo e espaço distintos. Direito este que desnuda as frustrações sociais, a descrença ao poder absoluto da razão e ao desprestígio do Estado; numa época de vertiginosa ascensão científica e política, producente de verdades efêmeras, de um período marcado por quebra de paradigmas, um tempo de um pós-tudo. Assevera que as verdades reconhecidas são produto do meio no qual estão inseridas, fruto da colaboração de intérpretes de uma época, de um determinado momento histórico e, por tais razões, não devem receber conotação que as identifique como absolutas. A interpretação dos fenômenos políticos e jurídicos não é um exercício abstrato de busca de verdades universais e atemporais. Toda interpretação é produto de uma época, de um momento histórico, e envolve os fatos a serem enquadrados, o sistema jurídico, as circunstâncias do intérprete e o imaginário de cada um. A identificação do cenário, dos atores, das forças materiais atuantes e da posição do sujeito da interpretação constitui o que se denomina de pré-compreensão. Nesse ínterim, aborda a inserção do Brasil neste novo contexto, perplexo com a velocidade avassaladora que assombra a sociedade, sem que haja tempo para seguir o curso Normal da história, sem que haja tempo para se preparar para receber o futuro como este se apresenta.
Enfatiza os abalos sofridos por esta concepção quase absoluta da razão, primeiramente com Marx, século XIX –o materialismo histórico –que doutrinou que a posição social do indivíduo, as relações de produção e de trabalho e a forma como se constituem em cada fase Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro – por Bruno