ius directum
1. Considerações Preliminares 1
Texto: Ius Directum – Sebastião Cruz 2
2. A questão 2
2. Os problemas Secundários analisados pelos autores (síntese) 3
3. O Problema Principal 4
3.1. Os símbolos: valor, alcance, sua relação com as palavras 4
3.2. Os símbolos do Direito 5
3.2.1. Os símbolos grego e romano completos do Direito e respectivas significações 5
4. Tradução dos símbolos do Direito em palavras 8
4.1. Em grego 8
4.2. Em latim 8
4.3. Diferença entre íson e derectum 9
5. Convergência semântica entre ius e derectum 10
6. Análise de Derectum (Directum) 11
6. Conclusão 13
7. Referências Bibliográficas 15
1. Considerações Preliminares
O conceito de direito é tema alvo de inúmeras discussões no meio acadêmico, uma vez que é um paradigma de ambigüidades. Tércio Sampaio, em seu livro Introdução ao Estudo do Direito, bem refere essa questão, ao dizer que o direito aparece, porém, para o vulgo, como um complicado mundo de contradições e coerências, pois, em seu nome tanto se vêem respaldadas as crenças de uma sociedade ordenada, quanto se agitam a revolução e a desordem (FERRAZ JÚNIOR, 1994. p. 32).
Em suma, Tércio se refere ao texto de Sebastião Cruz, procurando encontrar as raízes do termo Direito. Começando por ius, o nome romano equivalente, que, segundo Cruz poderia ter vindo de iussum (ordem); do sânscrito yu, que significava liame ou ligação; do sânscrito ious, também entendido como algo procedente da divindade ou até de Iouves, a forma antiquíssima de Júpiter.
Já o nosso direito (derecho em castelhano, droit em francês, diritto em italiano) procede do termo directum e este de de+rectum, significando, no tradicional símbolo da balança, que o fiel da mesma está ao meio, totalmente reto, com os dois pratos ao mesmo nível. Este rectum também deu origem ao right inglês e ao Recht alemão. Daí que, a partir do século IV, comece a falar-se num ius directum, que