ITG2002
ITG 2002 – ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS
Índice
Item
CONTEXTO
1 – 6
ALCANCE
7 – 8
RECONHECIMENTO
9 – 10
REGISTROS CONTÁBEIS
11 – 22
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
23 – 25
CONTAS DE COMPENSAÇÃO
26
DIVULGAÇÃO
27
DISPOSIÇÕES FINAIS
28
Contexto
1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas da entidade sem finalidade de lucros.
2. A entidade sem finalidade de lucros é aquela em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido, e o lucro ou prejuízo, resultado proveniente da confrontação das receitas com as despesas, é denominado, respectivamente, de superávit ou déficit.
3. Essa entidade é constituída sob a forma de fundação de direito privado, associação, organização religiosa, partido político e entidade sindical.
4. A entidade sem finalidade de lucros exerce atividades de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
5. Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros, os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação. Aplica-se também a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS full) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação.
6. Não estão abrangidos por esta Interpretação os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória, para o exercício legal da profissão.
Alcance
7. Esta Interpretação destina-se a orientar o atendimento às exigências legais sobre procedimentos contábeis a serem cumpridos pelas pessoas