Iterposição de recurso especial
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COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇARAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
AUTOS Nº: XXXXXXXXXXX
RECORRENTE: FULANO DE TAL
RECORRIDO: JOÃO DA SILVA
_____ CÂMARA CÍVEL – TJ/GOIÁS
RELATOR:____________________________________
NOBRES MINISTROS, Data Maxima Venia, MERECE REFORMA o respeitável acórdão proferido pela __ Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pelo Recorrente, que objetivava sanar omissões, obscuridades e contradições do Acórdão em questão, sendo que esse laborou em error in iudicando, quando em seu voto na Apelação interposta pelo Recorrente negou provimento ao Recurso, sendo seguido pelos demais componentes da Câmara, que contrariou lei federal e deu interpretação divergente à mesma, e diversamente de outras interpretações emprestadas e precedentes jurisprudenciais das Egrégias Altas Cortes pátrias e por outros Tribunais pátrios em casos idênticos, a hipótese dos autos.
I – DO CABIMENTO
O presente recurso é cabível, tendo em vista o esgotamento de todas as outras vias recursais. Nesse sentido é a Súmula 207, STJ:
STJ Súmula nº 207 - 01/04/1998 - DJ 16.04.1998. Recurso Especial - Admissibilidade - Cabimento de Embargos Infringentes em Acórdão. É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
Além disso, a matéria fora devidamente prequestionada pelo Juízo “a quo”, devido aos seguidos julgamentos que pronunciavam o posicionamento do ilibado órgão perante a matéria, bem como se trata de hipótese admitida pelo art. 105, III, da CF.
Ademais, goza de repercussão geral, por possuir relevância (jurídica, social, política ou econômica), e transcendência (matéria que ultrapassa os interesses subjetivos da causa).
II – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas, e estão devidamente representadas. Não existe