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DECRETO MUNICIPAL Nº. 21 de 13 de dezembro de 2013.DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS, DEPRECIAÇÃO e AMORTIZAÇÃO DOS BENS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Rita do Ituêto, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº. 4.320/64 e considerando que competência do Município em zelar pelo patrimônio público, vem adotar e disciplinar os procedimentos constantes nas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.136/08 e nº 1.137/08, ambas de 21 de novembro de 2008, as quais aprovam NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão e 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em entidades do Setor Público. DECRETA:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, por meio de suas unidades administrativas, estão obrigados a partir de 01 de janeiro de 2014, desenvolver ações no sentido de promover a reavaliação, a redução ao valor recuperável, a depreciação e a amortização dos bens do ativo sob sua responsabilidade nos termos deste Decreto, para fins de garantir a manutenção do sistema de custos, conforme estabelece o inciso VI do § 3° do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, bem como os Princípios de Contabilidade.
§ 1º. Fica dispensado as unidades administrativas apresentarem procedimentos de exaustão, considerando que o Município não possui exploração de recursos minerais ou florestais.
§ 2º. Ficam dispensados dos procedimentos a que se refere o caput deste artigo os bens que se enquadrarem nos seguintes fatores excludentes:
I - bens que por sua natureza em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - livros das bibliotecas públicas;