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A violência infantil é um fenômeno que acompanha a trajetória humana, onde inúmeras referências de abusos são relatadas pela História. O Pátrio Poder é bem descrito no Direito Romano, na Tábula IV (Lei da XII Tábuas), onde dava aos pais o direito sobre a vida e a morte dos filhos, além de castigos severos e a possibilidade de vendê-los como mercadoria. No séc. XVIII com a Revolução Industrial as crianças e adolescentes eram usadas como mão-de-obra barata, submetendo-as a trabalho forçado e em condições sub-humanas.
Após inúmeras barbáries, houve a necessidade de uma intervenção, e em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos é adotada pela Organização das Nações Unidas, sendo disposto em seus artigos o direito a tratamento igualitário, reprovando qualquer ato degradante aos seres humanos. No Brasil a Constituição Federal (C.F.) de 1988 ressalta em seus dispositivos a garantia da inviolabilidade desses direitos, colocando o Estado como tutor.
Com as inúmeras mudanças no panorama brasileiro houveram-se movimentos para que fosse criada uma legislação que atendesse especificamente a população infantil e adolescente, e baseado no artigo 227 da C.F./88 é promulgado em 1990, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA- Lei nº 8.069/90 ).
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA dispõe sobre a proteção integral a criança e o adolescente, definindo direitos e deveres, com objetivo principal de legalizar esta parcela da sociedade. Para efeitos da lei é considerada criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade