ai ai ai
2) R: Errado. Art20 ,§1°.
3)R: c) Contatada a veracidade de alegação x , ele devera ser absolvido, porque sua conduta caracterizava erro de proibição inevitável erro de tipo essencial e seria atipica.
4) R: e) culpabilidade. Pois nenhum agente pode alegar o desconhecimento da lei , alegando não conhecder a ilicitude do fato. Ou seja , o agente desconhce a lei qu proíbe abstratqmente aquel comportameto. Art 21 código penal.
5) R: d) f,f,v,f. O ero de tipo se dá de duas formas: vencível quando agente pode ter evitado o erro e não o fez e invencível , qualquer pessoa naquela situação cometeria o mesmo erro.
6)R: d) preterdoloso. Dolo inicial e culpa subsequente.
7) R:a) erro. Proibição de direito.
8)R: e) O erro de tipo sempre exclui o dolo. Porque é impossível a existência do dolo, pois não faltou o agente com o deve de cuidado.
9)R: c) incidiu em erro de proibição. Aart 21 código penal.
10) R: c) lll. O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta da pena , não se considerando na apreciação do erro do fato concrerto as condições e qualidades da vítima real, e sim as daquela que o agente pretendia atingir. Porque são circunstâncias acessórias da figura típica,é uma falsa percepção de um fato que se existisse conforme vislumbre o agente não isenta da responsabilidade.
11)R: errado. Pois , é impossível a existência do dolo culpa, não faltando ao agente o dever de cuidado. Mas o crime continua existindo.
12)R: a) O erro de tipo é admissivel tanto na omossião de ação própria como na omissão de ação imprópria e,e, na área do conhecimento do injusto, é admissível o erro sobre o dever jurídico geral ou especial de agir , que consttui erro mandado.
13) R: d) Em se tratando de concurso formal impróprio ou imperfeito , a ação ou omissão é