Isoneraçao da folha
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DESONERAÇAO DA FOLHA DE PAGAMENTOA Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012 (DOU de 28/12/2012 – Edição Extra) altera, entre outros, a Lei nº 12.546/11. Com a referida alteração, inclui-se na desoneração da folha de pagamentos os setores da construção civil e varejista.
Assim, as empresas com as atividades a seguir relacionadas terão a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, não sendo aplicada às empresas que exerçam, exclusivamente, as atividades de representação, distribuição ou revenda de programas de computador.
Convém ressaltar que, as referidas contribuições têm caráter impositivo aos contribuintes que exercem as atividades a seguir mencionadas e deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica (art. 4º e § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.828/12).
I – de 01/08/2012 a 31/12/2014
a) alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta – para as empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), call center, concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados e o setor hoteleiro (CNAE 5510-8/01);
Nota Cenofisco:
Enquadram-se na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) as seguintes atividades:
Código Descrição CNAE
5510-8/01 Administração de Hotéis.
5510-8/01 Hotel.
5510-8/01 Hotel com ou sem Serviço de Restaurante.
5510-8/01 Hotel Fazenda.
5510-8/01 Pousada.
5510-8/01 SPA com Serviço de Alojamento.
b) alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta – para as empresas que fabricam fluidos para freios hidráulicos, plásticos, vestuário e seus acessórios, peles, couros, sedas, lãs, tapetes e outros revestimentos para pisos, chapéus e artefatos de uso semelhante, máquinas e