Isenção e imunidade tributáriaa
A regra de isenção pode atuar tanto na hipótese tributária como no seu consequente.
Em se tratando da hipótese ela pode atingir o critério material, desqualificando o verbo, ou seja, modificando o sentido do verbo a fim de que este não se enquadre na possibilidade de cobrança do tributo, ou subtraindo seu complemento, bem como atingindo o critério espacial ou temporal.
Já no consequente, pode a regra de isenção atingir o critério pessoal no sujeito ativo ou passivo, ou ainda o critério quantitativo pela base de cálculo ou alíquota.
No caso em questão o critério da regra matriz que foi mutilado para que fosse garantida a isenção foi o critério material.
b. Analisando a tese de ser isenção a dispensa legal do pagamento pode-se concluir que na isenção, o fato gerador que leva a cobrança do tributo não ocorre, ou seja, não há o lançamento, enquanto na remissão o fato ocorre e posteriormente o débito correspondente é perdoado.
c. O artigo 178 do Código Tributário Nacional prevê que as isenções podem ser revogadas ou modificadas por lei. Contudo essa previsão não tem validade nos casos em que a isenção é dada por prazo certo ou desde que sejam respeitadas determinadas condições.
Em virtude dessa previsão legal, o Município de São José dos Cedros não poderia suspender essa isenção de IPTU, uma vez que a lei n. 1002/2000 impõe condição e prazo certo para que esta seja garantida.
Paulo de Barros Carvalho, no entanto, defende que, em virtude do princípio da supremacia do interesse público, havendo indenização justa esse tipo de isenção poderia ser revogada.
Questão 02 Imunidade deriva da Constituição Federal, ou seja, somente ela pode dizer quem se encontra imune