IRCULAR Nº 369/2003/DCI/DIPO

915 palavras 4 páginas
Brasília, 02 de Junho de 2003.
Do: Chefe da Divisão de Controle do Comércio Internacional - DCI, do Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA
Aos: SIPA’s
Assunto: Instruções para elaboração e implantação dos sistemas PPHO e APPCC nos estabelecimentos habilitad os à exportação de carnes.
Conforme as Decisões 2001/471/CE e 2002/477/CE, a partir de 08 de
Junho de 2003 todos os estabelecimentos habi litados à exportação para a União Européia deverão ter implantado o sistema APPCC. Esse sistema deverá se r implantado também pelos estabelecimentos exportadores para o Canadá até a mesma data.
Os planos PPHO e APPCC desses estabelecimentos deverão ser submetidos à auditoria documental a ser realizada conforme o Anexo 1. O estabelecimento deve agendar com os técnicos indicados a data para avaliação dos planos, na qual deverá participar um representante da empresa, com conhecimento do plano APPCC, e um médico veterinário do SIF local. O veterinário do SIF deve solicitar afastamento ao SIPA, informando a razão de ausentar-se do estabelecimento naquela data.
Os documentos necessários para a avali ação são os planos PPHO e APPCC, bem como os registros referentes há pelo menos um mês, inclusive aqueles de responsabilidade do
SIF. Após essa etapa, será avaliada a aplicação do APPCC no estabelecimento, durante as auditorias semestrais da DCI.
Mesmo que os planos PPHO e APPCC não tenham sofrido a avaliação documental de que trata esse documento até o dia 08 de junho, os mesmos devem estar implantados nos estabelecimentos exportadores para U.E. e Canadá, visto que a partir dessa data a
Certificação a ser emitida para a União Européia garantirá o cumprimento da Decisão
2001/471/CE e vencerá o prazo acordado com o Canadá para implantação do APPCC.
Essa avaliação deve ser realizada no menor prazo possível.
Para exportação para a Arábia Saudita e a China deve ser garantido que o estabelecimento possui implantado o plano
APPCC,

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