IO 2234
OFICIAL
DO
MUNICÍPIO
RESP.: Patrícia de Queiroz Magatti
Leme, 04 de Outubro de 2014
LEI N° 3375 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização, no
Município de Leme, do protocolo de avaliação do frênulo da língua em bebes recém-nascidos “teste da linguinha” e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os estabelecimentos hospitalares no âmbito do município de Leme serão obrigados a realizar o protocolo de avaliação do frênulo lingual em bebes recém-nascidos, conhecido como o “teste da linguinha”.
§ 1º - A realização deste exame deverá ser feito por um fonoaudiólogo ou profissional de saúde devidamente capacitado e credenciado, dentro da própria unidade hospitalar e antes de o recém-nascido ser liberado.
§ 2º - Constatada a língua presa, o estabelecimento deverá proceder o devido encaminhamento para a correção.
Artigo 2º - O Município instituirá programas para registro, controle e acompanhamento dos pacientes e adoção das medidas preventivas cabíveis.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 29 de setembro de 2014.
PAULO ROBERTO BLASCKE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº6472, de 30 de setembro de 2014.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO DO
MUNICIPIO NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LEME E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Leme, mantedora do
Hospital de Leme, encontra-se sob intervenção do Município de Leme, nos termos do Decreto n° 6335 de 31 de julho de 2013, prorrogado pelos
Decretos 6378 de 24 de Outubro de 2013 , 6415 de 15 de Janeiro de 2014 e 6430 de 08 de