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Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de Julho de 2010
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração de Rectificação n.º 21/2010
Para os devidos efeitos se declara que a Lei Orgânica
n.º 2/2010, de 16 de Junho, que fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
Na data da referenda, onde se lê «Referendada em 6 de
Junho de 2010» deve ler-se «Referendada em 8 de Junho de 2010».
Assembleia da República, 13 de Julho de 2010. — Pela
Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Centro Jurídico
Declaração de Rectificação n.º 22/2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, suplemento, de
21 de Maio de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam: 1 — No anexo, no quadro V, «Mapa de pontuação», na coluna «Critérios de hierarquização», onde se lê «A ≥ 30» deve ler-se «A ≥ 3».
2 — Na cláusula sexta do anexo «Elementos essenciais do contrato-promessa de arrendamento», onde se lê:
«O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de dez dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa
Porta 65-Jovem concessão do apoio financeiro referida na cláusula anterior.» deve ler-se:
«O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa
Porta 65 — Jovem.»
Centro Jurídico, 19 de Julho de 2010. —