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Curso: Engenharia mecânica 7°C
Campus: Anália Franco
Ergonomia e Segurança do Trabalho.
Enquadramento de Atividades nas NR’s
Operário da Companhia de Energia – Atoa em áreas subterrâneas e aéreas. NR 6 Equipamento de Proteção Individual; NR 9 Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais; NR 10 Serviços em Eletricidade; NR 16 Atividades e Operações
Perigosas; NR 17 Ergonomia; NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção; NR 21 Trabalhos a céu aberto; NR 25 Resíduos Industriais;
NR 26 Sinalização de Segurança; NR 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços
Confinados; NR 35 Trabalho em Altura;
Técnico em Enfermagem
NR 7 Programa de Contole Médico de Saúde Ocupacional; NR 9 Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais; NR 15 Atividades e Operações Insalubres; NR 17
Ergonomia; NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 25
Resíduos Industriais; NR 26 Sinalização de Segurança; NR 32 Segurança e Saúde no
Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
METODOLOGIA
Quando da ocorrência de algum acidente de trabalho, o próprio empregado ou seu supervisor deverá entrar em contato imediato com um membro da CIPA para proceder a abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. A Instituição deverá comunicar o acidente de trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.
Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante apresentação da CAT, as seguintes ocorrências: a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;
b) reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicados anteriormente;
c) falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorridos após a emissão da CAT