Investigação de emergência
Estabelecer procedimentos a serem adotados para comunicação, registro, classificação, investigação e análise de Acidentes e Incidentes, a fim de determinar as causas, bem como as ações necessárias para prevenir a sua repetição.
2 - APLICAÇÃO
Este procedimento se aplica a toda a empresa e suas contratadas a partir de sua promulgação, abrangendo:
Segurança Pessoal
Proteção ao Meio Ambiente
Segurança Operacional
Higiene Industrial
Perdas ou Danos à Propriedade ou Equipamentos
Perda de Produto, incluindo Parada de Produção
3 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Lei no. 8.213 de 24/07/91
CLT – Lei 6.367 de 19/10/76
NR 05 – Portaria no. 5 de 18/04/94, Anexo III, item V
Norma para Trabalho de Terceiros
4 - DEFINIÇÕES
Para efeito desta norma são adotadas as definições 4.1 a 4.17:
4.1 - Acidente
É um evento não desejado que resulta em dano à pessoa, dano à propriedade ou perda no processo ou meio ambiente.
4.2 - Incidente
É um evento não desejado, que sob circunstâncias ligeiramente diferentes, poderia Ter resultado em dano à pessoa, dano à propriedade ou perda no processo ou no meio ambiente.
4.3 - Segurança
Controle de perdas acidentais.
4.4 – Acidente do Trabalho (conceito Legal)
Será aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
4.5 – Doença do Trabalho
É assim entendida, a doença adquirida ou desencadeada em função das condições específicas em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, além de ser constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
4.6 – Acidente com afastamento
É aquele que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia seguinte da sua ocorrência.
4.7 – Acidente sem afastamento
É aquele que requer atendimento ambulatorial, mas que não provoca o afastamento