Introdução
Nestes vinte e dois anos de implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil ainda continua a procura de uma saída que mostre o caminho de uma ação socioeducativa, capaz de transformar os contextos e as comunidades de onde provêm os adolescentes e suas famílias.
Ainda assim, as riquezas das diversas experiências mostram que estamos indo na direção certa e que não pode-se observar estáticos as mudanças acontecerem. É por esta razão que devemos questionar nossas práticas e pensar em novas posturas que respondam as exigências sociais e legais em nosso país.
Considerando que o homem é um ser inacabado, em constante movimento e transformação; portanto, o valor mais precioso da educação é a oportunidade que temos de pesquisar, questionar e refletir nossos atos educativos.
O mito da caverna bem que pode iluminar ilustrando o atendimento a adolescentes e jovens em conflito com a lei, ou melhor, ainda, permitir a entrada de alguma luz exterior que ali penetre, de modo que se possa, na semiobscuridade, enxergar o que se passa no interior das instituições socioeducativas. A situação emaranhada das instituições de privação de liberdade nos leva a pensar que ainda não se estabeleceu um processo de reflexão e ação nos corredores ou pátios das mesmas, tanto é assim, que o ambiente institucional continua sendo pautado sobre parâmetros anteriores ao Estatuto.
O Estatuto da Criança e do Adolescente a Convenções das Nações Unidas os Direitos da Criança, Às Regras mínimas de Beijing para a Administração da Justiça na Infância e Juventude de em conformidade com preceitos constitucionais e internacionais implementa direitos e garantias que visam à proteção da integridade das crianças e do adolescente e jovens, além de zelar pelo seu desenvolvimento saudável em todos os seus aspectos. Entretanto, para que estes direitos não sejam meras proclamações, mas sim pretensões exigíveis, é necessário um eficaz, ágil e acessível sistema de justiça para conferir às