introdução
Os estudos e leis trabalhistas vêm sofrendo um constante processo de evolução, principalmente desde o início da revolução industrial, quando grupos sindicalistas começaram a se fortalecer e se comunicar. Desde a sua implantação, no Governo do ex. Ministro Marcondes Filho até hoje, as leis referentes à segurança do trabalho estão cada vez mais rigorosas e a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais é cada vez menor. Mas para haver uma eficácia maior no combate a esses males, é necessária uma política de educação ao trabalhador, de modo que este passe a compreender, obedecer e cooperar com as normas pré-estabelecidas. De tal modo, a conscientização, através de treinamentos, palestras, concursos de segurança cartazes e afins são um dos fatores determinantes para um decorrer dos serviços da obra sem a ocorrência de prejuízos físicos ao trabalhador. Para haver uma política de segurança bem implantada, cabe à diligência da obra garantir um contínuo planejamento e desenvolvimento de ações, desde a elaboração do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho Na Indústria da Construção Civil) e cumprimento de suas medidas previstas, até a garantia desobediências de seus trabalhadores, principalmente na utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), bem como a realização de todas as medidas coletivas na lei. Entende-se como medidas de proteção coletiva toda e qualquer medida prelecionista que faça parte do corpo do prédio em construção, ou medida tomada que visa à proteção de um conjunto de trabalhadores, que foge ao “kit” de proteção individual do mesmo (botas, capacetes e cintos, entre outros). Somente a união entre leis, dirigentes e trabalhadores é que irá minimizar os riscos humanos, garantindo a qualidade da segurança do trabalho na obra, que para além dos benefícios pessoais e sociais, influi em uma maior produtividade nos serviços. Neste trabalho serão desenvolvidos dois dos principais fatores na prevenção de acidentes, já