INTRODUÇÃO
Resposta: Flavio defende a tese usada pelos adeptos da Civil Law, porque acredita que a principal fonte do Direito é a lei, produzida pelo poder legislativo, sendo ele caracterizado pelo imperativo da escrita e organizado em códigos, onde as interpretações são secundarias. Já Aline, defende a tese usada pelos adeptos da Common Law, porque entende que o Direito se baseia nos precedentes proferidos pelo poder judiciário, onde os casos são analisados,principalmente, de acordo com outros semelhantes. Tendo a jurisprudência, maior interferência em um julgamento presente do que uma norma produzida por um legislador.
B) Por que se usa a denominação "sistema Romano Germânico"?
Resposta: Após a queda de Roma, o Direito Romano continuou a influenciar os reinos tomados pelos povos bárbaros, em especial Germanos, que o adotaram, unido a ele seus próprios costumes jurídicos. Porém, ainda que esse movimento tenha levado a um declínio do Direito escrito, posteriormente, na Baixa Idade Média o Direito Romano foi redescoberto. Sendo assim, a denominação “Sistema Romano - Germânico”, se deve à fusão do Direito Romano, presente de maneira predominante, com o Direito dos conquistadores Bárbaros.
C) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por conseqüência, tradição jurídica brasileira?
Resposta: O sistema romano - germânico.
I. O processo de desregularão dos mercados financeiros norte-americanos e europeus levou à formação de uma bolha de empréstimos especulativos e imobiliários, a qual, ao estourar em 2008, acarretou um efeito dominó de quebras nos mercados. POR QUE II. As políticas neoliberais marcam o enfraquecimento e a dissolução do poder dos Estados nacionais, bem como asseguram poder aos aglomerados financeiros que não atuam nos limites geográficos dos países de origem. A respeito dessas asserções,