introdução
O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro locou um imóvel no bairro de Campo Grande para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel procura seu advogado porque pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do MUNICÍPIO do RJ. O MUNICÍPIO além de não apagar o aluguel, pretende continuar no imóvel sob o fundamento do interesse público de que ali está instalada “uma farmácia popular” que vende remédios a um real. Como o aluguel é de R$12.000,00, o dono do imóvel teme que jamais venha a receber seu dinheiro, a depender da arrecadação da futura farmácia popular.
a) O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?
Particular. Porque A locação de imóveis é um tipo eminentemente civil, no qual os contratantes manifestam sua vontade livremente e permanecem em situação igualitária.
b) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê?
É Privado, porque o Art. 24, inc. X da Lei de Licitações - Lei 8666/93. Nesse sentido o presente trabalho tem por objetivo analisar o processo de locação de imóveis urbanos pela Administração Pública, quando esta se encontra na posição de locatária, seu tratamento pela Lei das Licitações, no que se refere à obrigatoriedade ou à dispensa do processo licitatório, bem como às penalidades previstas para o agente público que desobedece aos comandos normativos respectivos.
c) Qual a finalidade das regras de direito público? E as de direito privado?
São de direito público aquelas normas e atuações nas quais o estado ou entidades públicas se acham presentes como tais, ou seja, exercendo seu poder. As normas de direito público podem regular ações dentro de um mesmo país, ou as relações do país com indivíduos. O que caracteriza essas normas é a especial presença do