resumo nr10
Medidas de proteção coletivas devem ser previstas e adotadas prioritariamente mediante a procedimentos, as atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, e desenergização elétrica na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança, isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. Medidas de proteção individual nos trabalhos em instalações elétricas, quando for inviáveis a proteção coletiva, deve-se adotar equipamentos de proteção individual: como vestimentas adequadas as atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influencias eletromagnéticas, e vedando o uso de adornos pessoais no trabalhos com instalações elétricas.
A NR10 tem como definição regulamentar a segurança em instalações e serviço em eletricidade, devido a fatos de