Introdução
Dácio Lyvelton da Silva
Fichamento
TIMBAÚBA, 2014
DEFINIÇÕES E ACEPÕES DA PALAVRA DIREITO. (Página 73 – 82). Capítulo 8.
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 35 ed. Rio de Janeiro: Forense 2013.
Conteúdo
Definições e Acepções da Palavra Direito
Existe uma grande discórdia entre os estudiosos do direito quanto a sua definição. Isso ocorre devido as diversas tendências filosóficas e os diversos significados ao nome do objeto estudado, podendo ter as seguintes definições:
Definições nominais etimológicas, considerando a origem e evolução da palavra, a palavra direito é oriunda do latim ( qualidade que está conforme a reta). Definições nominais semântica, onde registra os sentidos da palavra na plenitude do seu desenvolvimento (aquilo que esta conforme a lei, a ciência que estuda as leis).
Definição real ou lógica, delimitando aspectos gerais( conjunto de normas de conduta social) e depois as diferença especifica do objeto ( imposta coercitivamente pelo estado).
Acepções da Palavra Direito
Assim durante muito tempo surgiram varias definições clássicas de juristas cerca do direito e também várias acepções na linguagem comum, desde uma forma de conduta correta, referência ao que justo até mesmo como uma ciência.
Direito Objetivo é a norma de organização social, como as normas que organiza as relações penais e previdenciárias.
Direito subjetivo é uma faculdade dada ao cidadão de poder exigir algo é um direito personalizado.
Direito Natural é aquele que não é escrito, nem formulado pelo estado e sim espontâneo que se origina pela própria natureza social do homem. São princípios fundamentais de proteção ao homem.
Direito positivo é a norma jurídica imposta do estado. É a expressão jurídica imposta pelo estado seja escrita ou não.