Introdução
Analisando os textos no capitulo IV e V do PLT sobre as questões apresentadas por Bobbio, vêm mostrar a transformaçõa no direito como um todo.
Não podemos iniciar este estudo sobre ordenamento jurídico sem antes falar do Direito Natural e Positivo.
Direito Natural vem da relação do homem, e resolver as questões inerentes a ele, desta forma ele transforma a relação entre direito e ser humano, tornando-se fundamental para integrar o Direito positivo, codificando colocando-a no papel. 1Sendo assim o Direito Natural não depende de lei alguma, sendo evidente, expontaneo e por isso é autonomo.
Passamos então a falar do Direito Positivo do qual e imprescindível para a boa funcionalidade do direito em um todo, sem o direito positivo não há decisão justas, pois e o direito positivo colocado no papel através de normais, leis, por intermédio do órgãos instituidor.2Sendo assim o direito só pode ser positivo na medida em que é sancionado pelo poder público ( direito legislado) criado pelos costumes ou reconhecido pelo Estado ou pelo consenso das nações ( direito internacional).
3De modo muito amplo, pode-se que a palavra "direito" tem três sentidos: 1º, regra de conduta obrigatória (direito objetivo); 2º, sistema de conhecimento jurídicos (ciência do direito); 3º faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra (direito subjetivo).
Em estudo da ciência do direito para do pressoposto Empírico.
Conceito da ciência : Empirismo, Indução e Dedução/Racionalismo.
QUADRO.....
1) PLT IED PG. 54
2) PLT IED PG. 53
3) PLT IED PG. 49
Alisamos que Norberto Bobbio é considerado um dos grandes positivistas da atualidade. Sendo assim seu pensamento está na sua compreensão do direito não mais centrada na norma. Por isso, vemos que ordenamento juridico proposto por Bobbio, tràs para nós um tipo de sistema normativo e não um tipo de norma, pois a norma vem do ordenamento e vice versa uma depende da outra para assim