Memoriais em Ação de Reintegração
Processo nº 0014528-94.2009.805.0103
Ação de Reintegração de Posse – Memoriais pelo Réu.
Autora: Gilmaria Rodrigues Santos
Réu: Joilson Alves Vilas Boas
JOILSON ALVES VILAS BOAS, nos autos do processo epigrafado, referente à AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE proposta por GILMARIA RODRIGUES SANTOS, pelo seu advogado infra-assinado, vêm, perante Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos. SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES LITIGIOSAS. Alegações da Autora. Alega a Autora ser senhora do imóvel sito no Povoado Nova Mamoan, neste Município e Comarca de Ilhéus-BA. Segundo relato da petição inicial, com pedido de liminar, o Réu seria invasor, pois esbulhou a posse da Autora. Indeferindo a liminar, após a oitiva das testemunhas da Autora, V. Exa. justificou o indeferimento aduzindo que: “Da análise detida dos autos, entendo que não restou comprovada a existência do esbulho praticado pelo réu. O boletim de ocorrência policial, produzido de forma unilateral, não tem o condão de comprovar o esbulho praticado pelo réu.
Quanto ao depoimento das testemunhas, o Sr. Cezar Alves Souza não acrescentou nenhum fato relevante para comprovação do esbulho.
A Sra. Eduvirgem Ribeiro Nery se contradisse em seu depoimento, na medida em que, ao ser questionada por esta Magistrada, afirmou que, após três a quatro meses depois que vendeu o terreno a autora, o réu invadiu. Ao ser questionada pelo advogado do réu, a mesma testemunha declarou que no mesmo mês em que vendeu o terreno, o acionado o invadiu.
Desta forma, o depoimento da Sra. Eduvirgem gera dúvidas, e não constitui prova inequívoca capaz de ensejar o deferimento da liminar.
Assim, pela ausência de comprovação, INDEFIRO a medida liminar pleiteada.”
Em síntese a Autora nada provou, nem demonstrou deter a posse