Introdução
1. Introdução
O Direito do Trabalho é ministrado na Uni-Evangélica em dois períodos, I e II, nos
5º e 6º períodos.
Em Direito do Trabalho I buscar-se-á mostrar ao discente uma visão filosófica deste ramo de Direito, seus objetivos, situando-o no contexto histórico mundial e nacional, o reconhecimento das fontes e princípios norteadores, sua classificação e a distinção entre as diferentes formas de relação de trabalho.
Das relações de trabalho, que é gênero, a CLT trat a da relação de emprego, uma de suas espécies. Abrangem a relação empregatícia, os empregados urbanos, rurais, aprendizes e domésticos. Ocorre que, além da CLT, outras normas regulamentam os direitos dos empregados, tais como 13º salário (Lei n.º 4.090/62), FGTS (Lei n.º
8.036/90), Seguro Desemprego (Lei n.º 8.900/94), Descanso e Repouso Semanal
Remunerado (Lei n.º 605/49), empregados domésticos (Lei n.º 5.859/72), etc..
As outras espécies de relação de trabalho são regidas ou pelo Código Civil, como ocorre com a prestação de serviços autônomos (artigo 593 e seguintes), a empreitada
(artigo 610 e seguintes), a corretagem (artigo 722 e seguintes), o mandato (art. 653 e seguintes), a comissão (artigo 693 e seguintes), agenciamento (artigo 710), ou por leis especiais, como ocorre com o estágio (Lei n.º 11.788/2008), representação comercial (Lei n.º 4886/65), trabalho voluntário (Lei n.º 9.608/98), serviço público
(Lei n.º 8.112/90), dentre outras.
2. Definição
OCTÁVIO BUENO MAGANO define Direito do Trabalho como sendo “o conjunto de princípios, normas e instituições, aplicáveis à relação de trabalho e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais.”
MAURÍCIO GODINHO DELGADO define como complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho,