Introdução à Educação a Distância
A criação da Secretaria Especial de Educação (SEED) e a promulgação da Lei de Diretrizes da Educação Nacional nº 9.394/96 foram as primeiras manifestações oficiais de estima à Educação a Distância no Brasil. A partir de 1996, com a aprovação da Lei 9394/96, estabelecem-se indicadores de qualidade para a autorização de cursos de graduação a distância, pensando em uma forma de assegurar maior qualidade em seus procedimentos e resultados.
O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a vinculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º. A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º. A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diplomas relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º. As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º. A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III- reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais (BRASIL, 2001).
Em 10 de fevereiro de 1998 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº2494/98 que entende a modalidade de ensino a distância como uma forma de possibilitar a aprendizagem utilizando recursos didáticos de diferentes armazenamento de informação, tornam-se quase que obrigatório o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). No ano de 2005 o decreto 2.498/98 foi revogado pelo Decreto nº5622/2005