introdução a engenharia
Dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Da composição e organização do conselho
Art. 37. Os conselhos regionais serão constituídos de brasileiros diplomados em curso superior ,legalmente habilitados de acordo com a presente lei obedecida a seguinte composição:
-presidente
-representante de cada escola ou faculdade de engenharia
-representantes diretos das entidades de classes de engenheiro
Art. 42.Os conselhos regionais funcionarão em pleno e , para os assuntos específicos, organizados em câmaras especializadas correspondentes às seguintes categorias profissionais:engenharia nas modalidades correspondentes às formações técnicas referidas na alínea a do Ed. Extra 29 ,arquitetura e agronomia.
Art. 43. O mandato dos conselheiros regionais será de 3(três) anos e se renovara ,anualmente pelo terço de seus membros.
Art 44. Cada conselheiro Regional terá inspetorias, para fins de fiscalização, nas cidades ou zonas onde se fizeram necessárias.
Das câmaras especializadas
Da instituição das câmaras e suas atribuições
Art . 45. As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.
Art . 46. São atribuições das Câmaras Especializadas:
a) julgar os casos de infração da presente lei, no âmbito de sua competência profissional específica;
b) julgar as infrações do Código de Ética;
c) aplicar as penalidades e multas previstas;
d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;
f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho