Resumo de Direito Administrativo
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
SERVIDAO ADMINISTRATIVA
OCUPAÇAO TEMPORARIA
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
ART. 5º, XXV da CF
Direito Real sobre coisa alheia
Ocorre realizar
Obras
Serviço
Atividade publicas
Exercício do poder de policia
Perigo publico e iminente
Interesse púbico ESPECIFICO com finalidade
Obras
Serviço publico
Interesse publico ABSTRATO
Incide em
Bens movies fungiveis
Imovies
serviços
Incide em bens imoveis
Incide sobre bem imoveis
Incide sobre bem moveis imóveis atividades Indinizaçao: ulterior, se dano
Indenização regra; não tem, exceção so se houve danos
Indenização: uterior, se houve danos
Situação transitoria
Indenização: regra não tem, ratio que são impostas a todos. Ex. limite para construção de andare, recuo mínimo para construção
Situação temporaria
Espécie civil militar, ocorre em caso de guerra e pertubarçao da ordem
Figuras:
dominante serviente, neste caso a propriedade particular
Atinge caráter exclusivo, continuaddo dono
Atinge caráter exclusivo. Ex. placa nome de rua, fios elétrica.
Atinge caracter exclusivo, ex deposito de material para obra publica
Atinge caráter absluto
1. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
a. Leito de hospital de particular, no caso de emergência;
b. Bem moveis fungível, aquele que pode ser substituição, mas a desapropriação seria bens infungíveis ;
c. Prestação de serviço militar obrigatório;;
d. Mesário na eleição;
e. Prestar assistência em acidente de avião;
DIFERENÇA DE REQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO
Requisição administrativa
Desapropriação
Incide sobre bens
Moveis fungíveis
Imóveis
Serviços
Incide sobre bens serviços (apenas)
Situação transitória temporária, uso da propriedade
Situação permanente acarreta para pode publico aquisição da propriedade
É auto executória
Necessário a existência
Acordo
Processo judicial
Indenização: ulterior, se danos
Indenização
Justa