Introdução a Ciencia Politica
"O maior castigo para aqueles que não se interessam por política, é que serão governados pelos que se interessam." (Arnold Toynbee)
Manaus, 01 de fevereiro de 2013
NOTAS PRELIMINARES
A disciplina Ciência Política/Teoria Geral do Estado é estudada no curso de Direito, tendo em vista que corresponde à parte geral do Direito Constitucional. Sua estrutura teórica, não é uma ramificação e sim o próprio tronco desse ramo eminente do Direito Público, daí ser imprescindível a sua análise como base para o estudo do Direito Constitucional que será estudado no início do curso, mais precisamente nos dois primeiros períodos.
É preciso compreender que o fenômeno estatal, estudado pela Teoria Geral do Estado, não está ligado apenas à matéria política, vez que compreende uma realidade de cunho cultural, sociológico, jurídico, apontando em qualquer caso como finalidade precípua a de investigar a vida estatal nas suas mais amplas conexões, desde a sua formação histórica passando pela sua evolução, até a sua estrutura e função atual.
Nesse sentido, estudar Teoria Geral do Estado é estudar ao mesmo tempo uma série de ciências aplicadas ao fenômeno estatal, como SOCIOLOGIA, POLÍTICA, DIREITO etc.
A disciplina tem sido tratada e ensinada sob dois pontos de vista distintos. Para alguns, a preocupação do aspecto jurídico predomina; para outros, prevalece a orientação sociológica e política. Se a análise jurídica da organização do Estado é necessária, não é menos necessário conhecer o aspecto social e político, como nascem e evoluem as diversas instituições, qual a influência das idéias e sentimentos, através da história, sobre essa construção há um tempo delicada e poderosa que é o Estado.
Miguel Reale define política como: “A Ciência Prática dos fins do Estado e a arte de alcançar esses fins”.
Os tratadistas franceses consideram a disciplina como o complemento teórico do Direito
Constitucional ou como sua