Introdução-Gestão Ambiental
O objetivo deste estudo é identificar os conflitos de competências do licenciamento ambiental da União, Estados e Municípios, no que tange a CRFB/88 e a legislações esparsas. Pretende-se apontar as formas de esclarecer, que o órgão público mediante ao seu agente público, ao ser investido da competência administrativa quando licenciar um projeto em tese, não poderia invocar a discricionariedade. Porem o cerne do estudo é adentrar nesta matéria, quando o agente público vinculado à lei, aponta no conceito de discricionariedade, formando um juízo de valor e prerrogativas do instituto da discricionariedade. O estudo pretende mostrar que a licença em regra é vinculada, e em certos casos o órgão público, aplica a discricionariedade que é a (oportunidade e conveniência da administração pública) para licenciar o projeto, adentrando assim em uma aplicação do direito público se sobre pondo a lei. Aponta-se como hipótese de estudo que o grande problema da licença ambiental em razão do agente público legislar ou não, ao tornar a licença que é vinculada em discricionária, operando-se a oportunidade e a conveniência do órgão público.
A metodologia da pesquisa orientou-se pela pesquisa bibliográfica e exploratória com base em estudos realizados sobre o tema em artigos especializados na área de licenciamento ambiental sua vinculação e sua discricionariedade. Os resultados elencados demonstraram que a regra geral é a licença ambiental ser vinculada, não cabendo ao órgão público e agente público a aplicação de oportunidade e conveniência, entretanto quando o licenciamento ambiental, requerer o EIA/RIMA Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, torna-se hibrida a licença que perde a sua característica vinculante e aponta para a oportunidade e conveniência da administração pública. É certo que em caso específicos, o ente federativo abre mão de suas prerrogativas e concede ao particular, demonstrar a real necessidade, dificuldades e modificações que