Introdução da NR-35
No ano de 2010, a FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) promoveu, juntamente com o SEESP, o “1º Seminário Internacional de Trabalho em Altura”. Foi nesse encontro que surgiu a proposta de se criar uma Norma Regulamentadora específica para esse tipo de atividade que, no Brasil, ainda é o responsável por grande parte dos acidentes de trabalho. Na sequência, a FNE levou a reivindicação para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aceitou, sem resistências, criar um grupo tripartite para elaboração da norma.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 27 de março de 2012, a Portaria nº 313, assinada em 23 de março de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que aprova a Normal Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), além de criar a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. Porém não significa contemplar todas as situações existentes na realidade fática. No mundo do trabalho existem realidades complexas e dinâmicas e uma nova Norma Regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar a mais variada gama de atividades. Não poderiam ficar fora o meio ambiente de trabalho das atividades de telefonia, do transporte de cargas por veículos, da transmissão e distribuição de energia