Introdução ao estudo do direito
JORGE DE ALMEIDA COUTO JUNIOR
TRABALHO DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO-IED
UBERLÂNDIA, 2013.
QUESTÕES
1. O art. 284 do Código de Processo Civil (CPC) prevê: “Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Caso:
“Amido Barbosa propôs ação de indenização em desfavor de Bené Pipoca, pleiteando a reparação pelos danos sofridos decorrentes do acidente de trânsito, em que Bené não respeitou o sinal vermelho e abalroou o veículo Honda Civic de Amido. O réu, em defesa, alega que o responsável pelo acidente foi o autor da ação que em excesso de velocidade colidiu com o seu veículo. O juiz ao analisar o pedido, entendeu por indeferir a petição inicial, pois não teria o autor especificado o pedido apresentado, afrontando, assim, o art. 282, IV, CPC.”
Identifique o direito objetivo e o direito subjetivo, analisando os artigos citados.
Resposta:
Direito objetivo: artigo 282 inciso IV e artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil.
Direito subjetivo: exigir ou não que o magistrado tenha que cumprir o disposto no artigo 284 do CPC determinando que o autor a emende ou a complete no prazo previsto no artigo 284.
2. Para análise desta questão, leia os arts. 196 e 225, CF.
Determinado caso foi julgado assim: “Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO A CÉU ABERTO. CORSAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR VIOLAÇÃO DE NORMAS SANITÁRIAS. MAU CHEIRO. CONDIÇÕES INSALUBRES. DANO MORAL AMBIENTAL INDIVIDUAL. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM.”
Identifique o direito objetivo e subjetivo.
Resposta:
Direito objetivo: artigo 196 e