Introdução ao estudo do direito
AULA 01 – 14/02/13 * Necessidade de um sistema de ideias gerais do direito
O Direito visa regular a vida em sociedade tornando essa viável, portanto, assim como a sociedade é mutável, as normas e princípios do direito são flexíveis com o objetivo de atender os anseios da sociedade.
A meta dos vários temas ligados ao direito no meio acadêmico é trazer uma ordem social dotada de coercibilidade objetivando garantir a liberdade. Apesar de parecer haver um contrassenso para a meta citada acima, ao impor a norma o estado garante a liberdade, pois o exercício dessa não pode ser arbitrário devendo prevalecer o interesse do coletivo.
* Introdução ao Estudo do Direito
É uma disciplina autônoma, pois tem objeto próprio, que é trazer conceitos, normas gerais do direito, e consequentemente trazer uma visão conjunta do direito, ou seja, reduzir o direito a uma unidade sistemática.
Não é uma ciência jurídica, pois não cria o saber utilizando-se de elementos de outras disciplinas para alcançar o seu objetivo.
É importante por trazer aos iniciantes as noções gerais do direito, tratando assim dos termos próprios da ciência jurídica e ajudando a desenvolver um raciocínio lógico a ser aplicado nos campos lógicos do conhecimento jurídico.
- Filosofia do Direito: é uma reflexão sobre o direito.
- Sociologia do Direito: visa o estudo das relações entre a sociedade e o direito.
- Teoria Geral do Direito: seu objetivo consiste na análise a conceituação dos elementos estruturais e permanentes do direito.
AULA 02 – 15/02/13 * Noções Fundamentais do Direito
O Direito é algo criado pelo homem que utiliza elementos de coação para tornar viável a vida em sociedade, tendo com causa motivadora a busca por justiça.
Conceitos
- Dante Alighieri
Há uma consideração sobre o direito real, que é a relação de poder que o homem exerce sobre um determinado bem tendo eficácia erga omnes, bem como as relações pessoais (credor, que é o sujeito