Introdução ao Estudo do Direito
1. ACEPÇÕES E DEFINIÇÕES DA PALAVRA DIREITO.
1.1 – Direito: Norma/Regra.
Denominações: Direito Objetivo/Norma Agendi.
Definição: O direito objetivo é a NORMA e/ou REGRA que disciplina e organiza a vida em sociedade, graças a atribuição de limites a ação de cada um dos seus membros.
Ex.: As Leis, as Jurisprudências, Atos Negociais (contratos) e os Costumes.
1.2 - Direito: Poder/ Pretensão/ Exigência/ Prerrogativa.
Denominações: Direito Subjetivo é o poder ou pretensão que tem uma pessoa, de exigir de outra, determinada conduta considerada válida perante o Ordenamento Jurídico.
Ex.: Direito a Prestação de um serviço, Direito de receber Mensalidade, Direito de Sálario, Direito de receber Alugueres(locador), Direito a Moradia, Direito à Saúde, Direito à Educação, etc...
1.3 - Direito: Ordem/Disciplina Social
Denominações: Direito Positivo/Ordenamento Jurídico/Sistema Jurídico.
Definição: Direito Positivo é a ORDEM e o Disciplinamento de uma Sociedade concretizados através de um conjunto de normas exclusivamente jurídicas.
Ex.: O Direito Positivo Brasileiro, Direito Positivo Alemão, Direito Positivo do Estado do RJ, Direito Positivo do Município do RJ, do Município de Caxias, etc...
1.4 – Direito : Ciência
Denominações: Ciência Jurídica/Ciência do Direito/ Dogmática Jurídica/ Jurisprudência.
Definição: É o Setor do Conhecimento Humano que investiga e Sistematiza os conhecimentos Jurídicos.
1.5 -Direito: Fato
Denominações: Fato Jurídico/ Fato Jurígeno/ Fato Gerador.
Definição: É o Acontecimento proveniente da Natureza ou Atividade Humana Disciplinado por uma Norma Jurídica.
Ex.: Casamento, Locação, Compra e Venda, Nascimento, Morte, Etc...
1.6 – Direito: Justo
Denominação: Justiça
Definição: É dar acada um o que é seu direito.
1.7 – Natural
Denominada: Direito Natural
Definição: Princípios Fundamentais de Proteção ao Homem que forçosamente deverão ser