Introdução ao estudo do direito
CASO CONCRETO 1 SEMANA 15
CLÁUDIO FONTAINHO, JOVEM PUGILISTA, CAMPEÃO MINEIRO DA CATEGORIA DOS PESOS PENA, ESTÁ VIVENDO UM TÓRRIDO CASO DE AMOR COM MARIA DA GLÓRIA, SUA VIZINHA DO QUARTO ANDAR, QUE AINDA PEQUENA FORA ADOTADA POR UM CASAL DE AUSTRALIANOS E VIVEU DURANTE MUITOS ANOS EM SIDNEY, ESTANDO NO BRASIL HÁPOUCO MAIS DE UM ANO.
O ROMANCE ENTRE OS DOIS FOI SE TORNANDO MAIS SÉRIO, ATÉ QUE RESOLVERAM SE CASAR.
QUIS O DESTINO QUE NO CURSO DOSPREPARATIVOS PARA O CASAMENTO CLÁUDIO E MARIA DA GLÁRIA DESCOBRISSEM QUE NA VERDADE ELA VINHA A SER SOBRINHA, FILHA DE UMA IRMÃ DE CLÁUDIO QUE FUGIRA DE CASA GRÁVIDA E MORRERA DE PARTO. EM HOMENAGEM Á MEMÓRIA DE SUA MÃE BIOLÓGICA MARIA DA GLÓRIA CONSEGUE NA JUSTIÇA ANULAR SUA ADOÇÃO E TEM O REGISTRO DE NASCIMENTO ALTERADO PARA RECEBER O SOBRENOME DE SUA GENITORA.
QUANDO OS NOIVOS RESOLVEM PROVIDENCIAR OS PAPÉIS DO CASAMENTO SÃO ALTERADOS NO CARTÓRIO QUE TIOS E SOBRINHOS SÃO IMPEDIDOS DE CASAR, POR CONTA DO atr. 1521, INCISO 4 CC.
NO ENTANDO, CLÁUDIO DESCOBRE QUE O DECRETO-LEI n. 3.200, DE 1941 PERMITE TAL CASAMENTO, DESDE QUE SE SUBMETAM AO EXAME PRÉ-NUPCIAL (CUJA REALIZAÇÃO, POR DOSI MÉDICOS NOMEADOS PELO JUIZ, DEVE SER REQUERIDA NO PROCESSO DE HABITAÇÃO) E O RESULTADO SEJA-LHES FAROVÁVEL. LOGO, SE FIZERAM O EXAME PODERÃO SE CASAR.
PERGUNTA-SE:
a) CLÁUDIO ESTÁ CORRETO AO CONCLUIR QUE PODERÁ SE CASAR COM SUA SOBRINHO? POR QUE?
RESPOSTA: NÃO, PORQUE A LEI NOVA