Introdução ao Estudo do direito
Primeiro significado: “Direito” a norma, a lei, a regra social obrigatória.
EX:O direito brasileiro não permite o jogo em cassino.
Segundo significado: “Direito” a faculdade, o poder, o privilégio que o estado tem de criar leis.
EX: O estado tem direito a legislar. Terceiro significado: “Direito” o que é devido por justiça.
EX:A segurança pública direito de todos.
Quarto significado: “Direito” como ciência.
EX: Cabe ao direito estudar os crimes da Internet.
QUESTÃO OBJETIVA
Sobre a divisão do direito, assinale V para as corretas e F para as falsas e aponte a opção CORRETA:
( V ) A diferença tem origem no direito romano, como se depreende das palavras de ULPIANO:?Direito público é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado, o que pertence à utilidade das pessoas?.
( V ) Embora a divisão do direito positivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. Vários critérios foram propostos, com base no interesse, na utilidade, no sujeito, na finalidade da norma, no ius imperium, sem que todos eles estejam imunes a críticas.
( V ) O Direito Público regulamenta basicamente a atividade do Estado. Estabelece suas funções e a forma de organização de seus poderes e dos serviços públicos, bem como