Introdução ao Estudo do Direito

1963 palavras 8 páginas
IDÉIAS PRINCIPAIS PARA INTRODUÇÃO AO DIREITO
I- AULAS
Fundamentação da decisão:
Entre a norma e a situação conflitiva há um procedimento. Aplica-se o direito por um procedimento à realidade social. O jurista precisa identificar o Direito a ser aplicado.
Problemas sociais e problemas Jurídicos
Viver em sociedade é se comportar: Estar em situação com outros. É preciso estar em relação ao outro. Pelo menos dois envolvidos.
É também se comunicar. E a comunicação aqui é o relato(o conteúdo) e o comentimento (as mensagens que determinam as relações de subordinação e de coordenação). Comunicação é o que une as pessoas.
Há suspeitas ou credibilidade no que o outro diz: Não há certeza. As certezas estão no mundo objetivo. Porque se verifica, pode ser comprovada ou não. No mundo subjetivo há suspeitas ou credibilidade no que o outro diz, não há certezas. No mundo intersubjetivo falamos de comportamento válido ou inválido. O mundo objetivo e o mundo subjetivo influenciam, mas as decisões jurídicas são fundamentadas nas regras, nas leis estabelecidas com o elemento humano que interpreta e aplica as mesmas, daí falamos em elemento intersubjetivo como fundamental para as decisões jurídicas. O fundamental não é o fato, mas as regras que foram definidas para aquele fato e interpretação do agente da Lei diante do fato real.
Por isso, o Direito é essencialmente feito de expectativas normativas. Temos dois tipos de expectativas:
a) Expectativas cognitivas: É de aprendizado. Acontece nas interações sociais. É quando eu suspeito de algo, espero algo, mas pode acontecer o contrário. Porque o outro que interage comigo também tem suas expectativas. Então, quando isso acontecer, eu preciso aprender e a me adaptar aos fatos.
b) Expectativas Normativas. (É O DIREITO), já no mundo normativo, o direito não se altera com o comportamento do outro. O outro é que tem que se adaptar ao Direito. A lei é para todos; é contra-fáticas, não se altera.
O QUE É SENTIDO

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