Introdução ao estudo do direito
1. Quais são os três enfoques (ou disciplinas jurídicas fundamentais) do Direito? Explique a diferença entre eles.
De acordo, como Paulo Nader, podemos distinguir três enfoques principais do Direito, são eles: Ciência do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito.
O primeiro, Ciência do Direito, é conhecido também como Dogmática Jurídica. Esta concepção do direito entende que a ciência jurídica deve abordar apenas o Direito Vigente em determinada sociedade e as questões referentes à sua interpretação e aplicação. “O seu papel é o ser do Direito, ele que é obrigatório, que se acha posto à coletividade e que se localiza basicamente, nas leis é nos códigos.” Aqui o jurista tem o papel de constatar a regra dentro do ordenamento jurídico, não se preocupa com o valor de justiça, pois o que interessa é o que é norma pura.
O segundo enfoque, Filosofia do Direito ou Jusnaturalismo contrapõe à Dogmática jurídica, já que transcende à normatividade para preocupar-se com a questão “o que é direito. Para esta abordagem, o cientista jurídico deve refletir sobre o critério de justiça da norma. Preocupado com o dever ser, com o melhor Direito, com o Direito justo, é indispensável que ele conheça tanto a natureza humana quanto o teor das leis. Nas palavras de Roberto Lyra Filho, no livro “O que é direito”, “ O direito não pode ser isolado em campos de concentração legislativa”, logo o jusfilósofo discorda da visão dogmática do direito como norma vigente e defende um direito justo que vai além das normas estatais .
Por fim, o terceiro enfoque é o da Sociologia do Direito, este defende a ciência jurídica deve examinar o fenômeno jurídico do ponto de vista social. Desta maneira, o cientista jurídico da sociologia do direito não se preocupa em constatar o que é direito posto e vigente, ou perguntar qual é o justo direito, e sim, em observar a adequação da ordem jurídica às necessidades sociais, o que é