introduçao ao estudo do direito
*O que é ciência do Direito?
¹A Ciência do Direito constitui um conjunto ordenado e sistemático de princípios e regras que tem por tarefa definir e sistematizar o ordenamento jurídico que o Estado impõe à sociedade e apontar solução para os problemas ligados à sua interpretação e aplicação.
²Conhecimento, metodicamente coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas com o propósito de apreender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como de descobrir suas raízes sociais e históricas.
É O ESTUDO DO DIREITO.
Métodos:
Sociológico: Observação através de pesquisas (IDH)
Histórico: Quando se busca na história a formação das leis.
Comparativa (Direito comparado): um estudo comparativo entre direitos, ou, com uma maior exatidão, um método de interpretação comparada.
Solução de conflitos.
*Sociologia Jurídica
É o estudo da sociedade perante as leis.
Dedica-se a busca pela compreensão da organização e desenvolvimento de instituições, as formas de controle social empregada, estudos de legislação, a interação entre culturas jurídicas diferentes, a construção social e debate de questões de cunho jurídico, as carreiras jurídicas e principalmente a relação entre direito e mudanças sociais, observando aplicabilidade, eficiência e obsolescência das leis.
*Direito e Poder
¹ Estado (governo, município) poder de tomar decisões (dentro das leis)
²O poder é a garantia da eficácia do direito. Sem a garantia dada por uma estrutura de poder a norma pode ser violada sem qualquer consequência. O poder é a competência de ditar ordens ou tomar decisões que devem ser obedecidas, mesmo ocorrendo resistência, quando então é empregável a força. Todo poder tende a legitimar-se, ou seja, adquirir autoridade, correspondendo, assim, às aspirações sócias. A legitimação do poder pode decorrer da tradição, do costume ou de leis que o definem, lhe dão forma, lhe disciplinam o seu