introduçao ao estudo do direito

1057 palavras 5 páginas
A matéria prima do direito é contida pela dor. A dor traz a autoconfissão forçada e intuitiva do que o direito representa. Aquele que nunca sentiu essa dor na própria carne ou na pele de outra pessoa, ainda não percebeu o que é o direito. A força do direito reside no sentimento, assim como a força do amor, mas quando o sentimento está ausente, impossível substituí-lo pelo conhecimento e pela inteligência. Ihering aponta uma grande verdade, a de que o direito é condição de vida moral da pessoa, representando sua defesa um imperativo de autoconservação moral. Diante da lesão do direito, a forte reação do sentimento de justiça é a prova de seu estado de saúde. Os dois critérios, segundo os quais se compreende a existência de um evidente sentimento de justiça, é a sensibilidade (capacidade de sentir dor ante a lesão ao direito) e, consequentemente, a reação (a coragem determinada de repelir a agressão). A firmeza, a inflexibilidade e a persistência na defesa dos direitos valem mais do que a impulsividade, a violência e a paixão. É o que o autor defende, pois lamentável seria se não fosse assim, pois do contrário esse fato mostraria a falta do senso de justiça nas pessoas. A figura típica do viajante inglês expõe bem, o tipo de luta por seus direitos e do direito de seu país, um emblema da nação. Onde a riqueza deste povo não influi, de nenhum modo, em seu senso de justiça, podemos observar bem a determinação do povo britânico ao conduzir questões estritamente patrimoniais. E a figura do viajante austríaco que não luta tão bravamente pelo direito e consequentemente caracteriza o tipo de sentimento de justiça tênue que encontra em seu país. Ao fazer a comparação entre os povos, Ihering aponta que nem dez entre cem austríacos procederiam como um inglês, onde a libra a mais que o inglês se recusa a pagar, o austríaco prefere pagar. Existem dois juízos formulados pelo autor, onde o primeiro é que a luta pelo direito é dever do homem para consigo mesmo. Já o

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