introducao ao estudo do direito
II – FACULDADE
LEI
- LEX
LEGIS
• escritas (lei)
(Lei) Ex.: Art. 4,7 o direito não permite o pagamento Inferior ao salário mínimo
NORMAS
(Conjuntural)
(Prerrogativas) –
Ex.: Os empregados tem direito (faculdade) ao salário mínimo.
DIREITO
-
PODER
(possibilidade
De Agir)
&
• Não escritas
(costumes)
(jurisprudência)
DIREITO
SUBJETIVO
DEVER
DIREITO = NORMA : Quando refere-se a lei existente
DIREITO ≠ NORMA: quando a lei não existe e sim um costume é aceito
DIREITO
OBJETIVO
DIREITO COMO
HERMENÊUTICA Entendimento / interpretação
SÚMULA é a jurisprudência consolidada em determinados tribunais
DIREITO OBJETIVO conjunto de todas as normas escritas (lei) e não escritas (costumes)
DIREITO
OBJETIVO
Conjunto de todas as normas Escritas ou
Não escritas
POSITIVO é o direito real – conjunto de normas escritas e aceitas pela sociedade, podem ser exigidas e cobradas.
NATURAL (É UMA ABSTRAÇÃO FILOSÓFICA), são princípios, regras milenares, costumes estabelecidos de longa data) É direito subjetivo: dignidade, igualdade, vida, direito à opinião e á religião
Estudo sistematizado das normas, princípios e do ordenamento
Jurídico.
CIÊNCIA DO
DIREITO
Constituição
Federal
normas
ad e so cie d
DESCREVE AS NORMAS
CONHECE AS NORMAS
COMPREENDE AS NORMAS
INTERPRETA AS NORMAS
(hermenêuticas das leis)
• APLICAÇÃO DAS NORMAS
a ad CIENCIA
DO
DIREITO
•
•
•
•
niz
ordenamento
ga or princípios
TEORIAS
• Idéias que estabelecemos
• Verdades criadas pelas estruturas do Direito
JUSTO A PALAVRA DIREITO ASSUME UMA CONDIÇÃO FILOSÓFICA E MORAL
Ex.: Não é direito (justo) o salário mínimo de 350 reais.
FATO SOCIAL O direito é uma forma de controle da sociedade da qual surge e na qual se insere, controla e a disciplina.
OS
RAMOS
DO
DIREITO
PÚBLICO
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constitucional administrativo financeiro tributário penal processual previdenciário econômico internacional
• civil
• penal
• DIREITO CIVIL
PRIVADO
• DIREITO COMERCIAL
OS
RAMOS