INTRODU O trabalho tcc
O ISS – Imposto sobre serviço surgiu da necessidade do município de controlar, monitorar a prestação e a circulação de serviços. Assim, surge-se o dever de acompanhar há nível econômico o volume de prestações de serviços, auferindo renda destes.
Muitos prestadores de serviços transferem suas empresas, algumas efetivamente e outras de forma fictícia. Ainda muito sutil, esse movimento, motiva a economia ilegal de tributos gerada pelo estabelecimento fictício em uma cidade com a precária estrutura das administrações tributárias dos municípios pequenos.
O Supremo Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o local da prestação do serviço é que define o Município competente para a imposição do tributo. Assim resguardou o direito daqueles municípios que sofriam com as fraudes, na medida em que determinou que o imposto fosse escolhido no local onde o prestador estivesse efetivamente prestando o serviço.
Mas a questão não se resolveu, pois são raros os casos em que dois ou mais municípios tentam tributar os mesmos fatos geradores, situação onde a competência de um ente federado exclui a pretensão impositiva de qualquer outro.
Na Emenda Constitucional nº 37, art. 88º , incisos I e II, trouxe certo alívio ao fixar a alíquota mínima do ISSQN em dois por cento (2%), porém nem a edição da Lei Complementar nº 116, art. 3º, incisos I a XXII, resolveu definitivamente o problema.
A solução fica ainda mais distante com a interpretação e a aplicação do direito tributário que frequentemente utiliza a expressão dita pela jurisprudência “local da efetiva prestação do serviço” como sinônimo “município sede do tomador do serviço”. O equivoco agrava o problema também para o sujeito passivo, seja ele o prestador contribuinte direto ou o tomador do serviço, eleito responsável tributário em situações previstas na lei complementar federal e nas legislações municipais.
A proposta desse trabalho é apresentar e discutir aspectos pertinentes ao Imposto sobre